SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decretos

Lei publicada em 03 de Janeiro de 2025

001

"Dispõe sobre desligamento coletivo dos cargos demissíveis ad nutum extinção dos contratos termo".

Lei publicada em 19 de Dezembro de 2023

001

Estabelece diretrizes para as MATRÍCULAS ESCOLARES no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Palmeira do Piauí para o Ano Letivo de 2024.

Lei publicada em 05 de Janeiro de 2022

001

ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 145.060,00 distribuídos as seguinte destinações:

Lei publicada em 03 de Janeiro de 2025

002

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO 005/2023 QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

Lei publicada em 09 de Fevereiro de 2024

002

Decreta ponto facultativo e m todos os órgãos públicos deste município nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, em razão do carnaval e da celebração da quarta-feira de cinzas

Lei publicada em 01 de Fevereiro de 2022

002

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Lei publicada em 18 de Março de 2020

002

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corinavírus (COVID-19), medidas de vigilância epidemiológica e da outras providências

Lei publicada em 03 de Janeiro de 2025

003

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n* 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Lei publicada em 05 de Fevereiro de 2024

003

Dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palmeira do Piauí, para o período letivo de 2024, destinado a promover a realização das atividades de acompanhamento pedagógico e dá outras providências.

Lei publicada em 06 de Fevereiro de 2023

003

Dispõe sobre tomar sem efeito, o edital nº 01/2023, tendo em vista a necessidade de resguardar a procedência na sequência de nomeações, uma vez que existem candidatos melhores colocados aos que estão indicados no referido ato.