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APortal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
QUADRO GERAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS
Período de 01/01/2017 à 31/12/2020
Senhoras e senhores usuários de serviços públicos,
Visando a adequada prestação de serviços sob nossa responsabilidade, a Administração disponibiliza as informações afim de informar, proteger e defender seus direitos como usuários. Ficamos ao inteiro dispor para ouvir e acolher as manifestações relativas à forma como os serviços estão sendo prestados, almejando que sua participação resulte no permanente aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas.
A Administração agradece sua participação e deseja bom proveito.
Secretaria Municipal de Administração
Localização: Praça Né Luz
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Serviço Público | Setor Responsável | Quem pode solicitar | Prazo de Entrega | O que é? | |
Capina de Vias Públicas | Secretaria Municipal de Administração | ||||
Coleta de Lixo Domiciliar | Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Localização: Praça Né Luz
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Serviço Público | Setor Responsável | Quem pode solicitar | Prazo de Entrega | O que é? | |
Ações Preventivas de incêndio | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Saúde
Localização: Praça Né Luz
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Serviço Público | Setor Responsável | Quem pode solicitar | Prazo de Entrega | O que é? | |
Farmácia Básica | Secretaria Municipal de Saúde | Imediato | |||
Fisioterapia | Secretaria Municipal de Saúde | De acordo com o agendamento realizado previamente. | |||
Cadastro Cartão SUS | Secretaria Municipal de Saúde | Imediato | |||
Academia de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde | ||||
Atendimento de Urgência e Emergência | Secretaria Municipal de Saúde | Imediato |
Secretaria Municipal de Serviço Social
Localização: Av. José Luz
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Serviço Público | Setor Responsável | Quem pode solicitar | Prazo de Entrega | O que é? | |
Cadastro Único | Secretaria Municipal de Serviço Social | Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h. | |||
Carteirinha do Idoso | Secretaria Municipal de Serviço Social | A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias. | |||
Projeto Criança Feliz | Secretaria Municipal de Serviço Social | Imediato | |||
Consulta Médica (Psiquiatria) | Secretaria Municipal de Serviço Social | Imediato |